REsp
Recurso Especial
Processo nº 253910
ID do Registro
#69779d59cb8c0
200000313394
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GARCIA VIEIRA
2000-08-14
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2000-06-20
Não categorizado
Ementa
LEI Nº 8.142/90 - NÃO VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1o - INCONTESTÁVEL
EXISTÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O venerando acórdão não contrariou o dispositivo da Lei nº 8.142/90
ao afirmar ser incontestável a existência do Conselho Municipal de
Saúde, cuja atuação é inconflitável com o objetivo propugnado nesta
ação civil pública.
Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Exmº. Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Milton Luiz Pereira e
José Delgado.
Ausentes, justificadamente, os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes
de Barros e Francisco Falcão.