REsp

Recurso Especial

Processo nº 253910
ID do Registro #69779d59cb8c0
200000313394
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GARCIA VIEIRA
2000-08-14
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2000-06-20
Não categorizado

Ementa

LEI Nº 8.142/90 - NÃO VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1o - INCONTESTÁVEL EXISTÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. O venerando acórdão não contrariou o dispositivo da Lei nº 8.142/90 ao afirmar ser incontestável a existência do Conselho Municipal de Saúde, cuja atuação é inconflitável com o objetivo propugnado nesta ação civil pública. Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Exmº. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Milton Luiz Pereira e José Delgado. Ausentes, justificadamente, os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e Francisco Falcão.
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