REsp

Recurso Especial

Processo nº 204237
ID do Registro #69779d59cb2d5
199900149297
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PAULO GALLOTTI
2000-08-01
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2000-05-16
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública em defesa de direitos individuais privados e disponíveis Precedentes. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Franciulli Netto, Nancy Andrighi, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon.
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