REsp
Recurso Especial
Processo nº 204237
ID do Registro
#69779d59cb2d5
199900149297
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PAULO GALLOTTI
2000-08-01
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2000-05-16
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TAXA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil
pública em defesa de direitos individuais privados e disponíveis
Precedentes.
Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Participaram do julgamento os Srs. Ministros Franciulli Netto, Nancy
Andrighi, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon.