MS
Mandado de Segurança
Processo nº 6673
ID do Registro
#69779d59cab8c
199901021812
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2000-06-05
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2000-03-22
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DA JUSTIÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. DEMISSÃO. PROCESSO DISCIPLINAR. PRÁTICA DA USURA NÃO
CONFIGURADA.
O impetrante se volta contra a sua demissão, calcada em processo
disciplinar no qual teria sido caracterizada a prática da usura por
parte do respectivo policial.
Não compreendida, no conceito legal de usura, a conduta do servidor,
o ato de demissão é ilegal e arbitrário.
Segurança concedida para determinar a anulação do ato demissório e
determinar a sua reintegração no cargo de que fora demitido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Min. Relator. Votaram de
acordo os Srs. Ministros FERNANDO GONÇALVES, FELIX FISCHER, GILSON
DIPP, HAMILTON CARVALHIDO, JORGE SCARTEZZINI, WILLIAM PATTERSON e
FONTES DE ALENCAR. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. EDSON
VIDIGAL.