REsp
Recurso Especial
Processo nº 236499
ID do Registro
#69779d59caa85
199900985540
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GARCIA VIEIRA
2000-06-05
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2000-04-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL - LEGITIMIDADE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REQUISITOS - LEI
7.347/85 (ART. 5º, I, e II).
A empresa pública está legitimada para o exercício de ação civil
pública.
Para tanto, não necessita adimplir os requisitos denunciados no Art.
5º, I e II da Lei 7.347/85.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no
julgamento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Milton
Luiz Pereira, dar provimento ao recurso, nos termos do voto-vista do
Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros, que lavrará o acórdão.
Votaram de acordo com o Relator para acórdão os Srs. Ministros José
Delgado e Francisco Falcão.