REsp

Recurso Especial

Processo nº 248281
ID do Registro #69779d59ca831
200000130559
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GARCIA VIEIRA
2000-05-29
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2000-05-02
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS - ICMS - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A legitimidade do Ministério Público é para cuidar de interesses sociais difusos ou coletivos e não para patrocinar direitos individuais privados e disponíveis. O Ministério Público não tem legitimidade para promover a ação civil pública na defesa de contribuintes, que não são considerados consumidores. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Exmº. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira, José Delgado e Francisco Falcão.
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