CA

Processo Sem Classe

Processo nº 90
ID do Registro #69779d59ca43f
199901074312
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GARCIA VIEIRA
2000-05-29
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2000-02-09
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - OCORRÊNCIA - MATÉRIA PURAMENTE ADMINISTRATIVA. O conflito de atribuições entre autoridades administrativa e judiciária somente surge quando ambas atribuem-se competência para o conhecimento e solução de matéria puramente administrativa. Conflito não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Exmº. Sr. Ministro Relator os Exm°s. Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, José Delgado, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto e Nancy Andrighi. Ausentes, justificadamente, os Exm°s. Srs. Ministros Milton Luiz Pereira e Francisco Falcão.
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