CA
Processo Sem Classe
Processo nº 90
ID do Registro
#69779d59ca43f
199901074312
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GARCIA VIEIRA
2000-05-29
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2000-02-09
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - OCORRÊNCIA - MATÉRIA
PURAMENTE ADMINISTRATIVA.
O conflito de atribuições entre autoridades administrativa e
judiciária somente surge quando ambas atribuem-se competência para o
conhecimento e solução de matéria puramente administrativa.
Conflito não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Votaram com o Exmº. Sr. Ministro Relator os Exm°s. Srs. Ministros
Francisco Peçanha Martins, José Delgado, Eliana Calmon, Paulo
Gallotti, Franciulli Netto e Nancy Andrighi.
Ausentes, justificadamente, os Exm°s. Srs. Ministros Milton Luiz
Pereira e Francisco Falcão.