REsp

Recurso Especial

Processo nº 246263
ID do Registro #69779d59c9d8a
200000069523
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JOSÉ DELGADO
2000-05-22
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2000-04-11
Não categorizado

Ementa

DIREITO FLORESTAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CULTIVO DA CANA-DE-AÇÚCAR. PROIBIÇÃO DE QUEIMADA. DANO AMBIENTAL E SOCIAL. POLUIÇÃO. MATÉRIA QUE CONTÉM REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA EXCEPCIONAL. SÚMULA Nº 07/STJ. 1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que julgou improcedente ação civil pública proposta com a finalidade de fazer cessar a utilização do fogo ("queimada") na limpeza do solo, preparo do plantio e colheita da cana-de-açúcar, nas áreas desta cultura, além de recebimento de uma indenização por danos ambientais daí decorrentes. 2. Demonstrado, de modo muito evidente, que a procedência do pedido está rigorosamente vinculada ao exame das provas depositadas nos autos, conforme pode se constatar nas razões desenvolvidas no Acórdão impugnado e na r. sentença. 3. Em sede de recurso especial, como é elementarmente sabido, não há campo para se revisar entendimento de segundo grau assentado em prova, haja vista que a missão de tal recurso é, apenas, unificar a aplicação do direito federal, conforme está sedimentado na Súmula nº 7, desta Colenda Casa Julgadora: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Exmo. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmos. Srs. Ministros Francisco Falcão, Garcia Vieira, Humberto Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira.
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