REsp
Recurso Especial
Processo nº 246263
ID do Registro
#69779d59c9d8a
200000069523
-
JOSÉ DELGADO
2000-05-22
-
2000-04-11
Não categorizado
Ementa
DIREITO FLORESTAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CULTIVO DA CANA-DE-AÇÚCAR. PROIBIÇÃO DE QUEIMADA. DANO
AMBIENTAL E SOCIAL. POLUIÇÃO. MATÉRIA QUE CONTÉM REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA EXCEPCIONAL. SÚMULA Nº 07/STJ.
1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que julgou
improcedente ação civil pública proposta com a finalidade de fazer
cessar a utilização do fogo ("queimada") na limpeza do solo, preparo
do plantio e colheita da cana-de-açúcar, nas áreas desta cultura,
além de recebimento de uma indenização por danos ambientais daí
decorrentes.
2. Demonstrado, de modo muito evidente, que a procedência do pedido
está rigorosamente vinculada ao exame das provas depositadas nos
autos, conforme pode se constatar nas razões desenvolvidas no
Acórdão impugnado e na r. sentença.
3. Em sede de recurso especial, como é elementarmente sabido, não há
campo para se revisar entendimento de segundo grau assentado em
prova, haja vista que a missão de tal recurso é, apenas, unificar a
aplicação do direito federal, conforme está sedimentado na Súmula nº
7, desta Colenda Casa Julgadora: "a pretensão de simples reexame de
prova não enseja recurso especial".
4. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Exmo.
Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Exmos. Srs. Ministros Francisco Falcão,
Garcia Vieira, Humberto Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira.