REsp
Recurso Especial
Processo nº 199478
ID do Registro
#69779d59c966c
199800979891
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2000-05-08
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2000-03-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (L.
8.429/92) - ARRESTO DE BENS - MEDIDA CAUTELAR - ADOÇÃO NOS AUTOS DO
PROCESSO PRINCIPAL - L. 7.347/85, ART. 12.
1. O Ministério Público tem legitimidade para o exercício de ação
civil pública (L. 7.347/85), visando reparação de danos ao erário
causados por atos de improbidade administrativa tipificados na Lei
8.429/92.
2. A teor da Lei 7.347/85 (art. 12), o arresto de bens pertencentes
a pessoas acusadas de improbidade, pode ser ordenado nos autos do
processo principal.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros Milton Luiz Pereira e José
Delgado. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Garcia Vieira.