REsp
Recurso Especial
Processo nº 112183
ID do Registro
#69779d59c92e3
199600689369
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GARCIA VIEIRA
2000-05-02
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2000-04-04
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO -
RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO.
É a ação civil pública via adequada para pleitear o ressarcimento de
danos ao erário municipal, e tem o Ministério Público legitimidade
para propô-la.
Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Exmº. Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de
Barros, Ministro Milton Luiz Pereira, José Delgado e Francisco
Falcão.