REsp
Recurso Especial
Processo nº 211019
ID do Registro
#69779d59c908e
199900356810
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FELIX FISCHER
2000-05-08
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2000-04-11
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. INTERESSE PUBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
O Ministério Público possui legitimidade para propor ação coletiva
visando proteger o interesse, de todos os segurados que recebiam
benefício de prestação continuada do INSS, pertinente ao pagamento
dos benefícios sem a devida atualização, o que estaria causando
prejuízo grave a todos os beneficiários.
Sobre as atribuições dos integrantes do Ministério Público, cumpre
asseverar que a norma legal abrange toda a amplitude de seus
conceitos e interpretá-la com restrições seria contrariar os
princípios institucionais que regem esse órgão.
Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro
Relator. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE
SCARTEZZINI e JOSÉ ARNALDO. Ausente, ocasionalmente, o Ministro
EDSON VIDIGAL.