ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 181892
ID do Registro #69779d59c8f86
199900434080
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GARCIA VIEIRA
2000-05-08
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2000-04-10
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A legitimidade do Ministério Público é para cuidar de interesses sociais difusos ou coletivos e não para patrocinar direitos individuais privados e disponíveis. O Ministério Público não tem legitimidade para promover a ação civil pública na defesa de contribuintes da Taxa de Iluminação Pública, que não são considerados consumidores. Embargos rejeitados.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Exmº. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Milton Luiz Pereira, Eliana Calmon, Paulo Galloti, Franciulli Neto e Nancy Andrighi. Ausentes, justificadamente, os Exmºs. Srs. Ministros José Delgado e Francisco Falcão.
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