REsp
Recurso Especial
Processo nº 247162
ID do Registro
#69779d59c8e8c
200000094390
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GARCIA VIEIRA
2000-05-08
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2000-03-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBJETO -
ALTERNATIVA - FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL - OBRIGAÇÃO - TITULAR.
Conforme o artigo 3º da Lei nº 7.347/85, não pode a ação civil
pública ter por objeto a condenação cumulativa de cumprimento de
obrigação de fazer ou não fazer e dinheiro.
Nos loteamentos regulares, o fornecimento de água potável é
obrigação dos proprietários.
Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar provimento recurso.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de
Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado.
Ausente, justificadamente, nesta assentada, o Exmº. Sr. Ministro
Garcia Vieira.
Não participou do julgamento o Exmº. Sr. Ministro Francisco Falcão
(RISTJ, artigo 162, parágrafo 2o).