REsp

Recurso Especial

Processo nº 247162
ID do Registro #69779d59c8e8c
200000094390
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GARCIA VIEIRA
2000-05-08
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2000-03-28
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBJETO - ALTERNATIVA - FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL - OBRIGAÇÃO - TITULAR. Conforme o artigo 3º da Lei nº 7.347/85, não pode a ação civil pública ter por objeto a condenação cumulativa de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer e dinheiro. Nos loteamentos regulares, o fornecimento de água potável é obrigação dos proprietários. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento recurso. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado. Ausente, justificadamente, nesta assentada, o Exmº. Sr. Ministro Garcia Vieira. Não participou do julgamento o Exmº. Sr. Ministro Francisco Falcão (RISTJ, artigo 162, parágrafo 2o).
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