CA
Processo Sem Classe
Processo nº 83
ID do Registro
#69779d59c89fc
199900810163
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JORGE SCARTEZZINI
2000-04-17
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1999-12-13
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. DECISÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA
DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA DE TRABALHADORES DEMITIDOS
PELA FNS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPF. ATO JURISDICIONAL
TÍPICO. NÃO INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ÓRGÃO
ADMINISTRATIVO.
1. Há Conflito de Atribuições quando integrantes de Poderes
distintos, atuando na incerteza dos seus limites , se arrogam do
direito de conhecer e decidir a mesma questão.
2. A prática de atos judiciais, próprios do Juiz em sua plena
jurisdição, não configura invasão às atribuições da autoridade
administrativa.
3. Conflito de Atribuições inexistente. Portanto, não
conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, não conhecer
do Conflito de Atribuições e, em conseqüência, cassou a liminar
inicialmente deferida nestes autos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Edson Vidigal que lavrará o Acórdão. Votaram de acordo com
o Sr. Ministro Edson Vidigal os Srs. Mins. Fontes de Alencar, José
Arnaldo, Fernando Gonçalves, Félix Fischer, Gilson Dipp e Hamilton
Carvalhido. Vencido o Sr. Min. Relator. Ausente, justificadamente, o
Sr. Min. William Patterson.