CA

Processo Sem Classe

Processo nº 83
ID do Registro #69779d59c89fc
199900810163
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JORGE SCARTEZZINI
2000-04-17
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1999-12-13
Não categorizado

Ementa

CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. DECISÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA DE TRABALHADORES DEMITIDOS PELA FNS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPF. ATO JURISDICIONAL TÍPICO. NÃO INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. 1. Há Conflito de Atribuições quando integrantes de Poderes distintos, atuando na incerteza dos seus limites , se arrogam do direito de conhecer e decidir a mesma questão. 2. A prática de atos judiciais, próprios do Juiz em sua plena jurisdição, não configura invasão às atribuições da autoridade administrativa. 3. Conflito de Atribuições inexistente. Portanto, não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, não conhecer do Conflito de Atribuições e, em conseqüência, cassou a liminar inicialmente deferida nestes autos, nos termos do voto do Sr. Ministro Edson Vidigal que lavrará o Acórdão. Votaram de acordo com o Sr. Ministro Edson Vidigal os Srs. Mins. Fontes de Alencar, José Arnaldo, Fernando Gonçalves, Félix Fischer, Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido. Vencido o Sr. Min. Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. William Patterson.
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