MC

Medida Cautelar

Processo nº 1385
ID do Registro #69779d59c86a6
199800485902
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JOSÉ DELGADO
2000-04-03
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2000-03-02
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. 1. Merece se julgar procedente pedido de Medida Cautelar para emprestar efeito suspensivo a Recurso Especial interposto para modificar acórdão que prestigiou liminar concedida em Ação Civil Pública, onde visualiza-se por meio de Juízo provisório emitido, entrega definitiva da pretensão posta na ação principal, com graves danos à parte contrária. 2. Existência da fumaça do bom direito em pleito de quem se viu atingido por medida liminar em Ação Civil Pública que proíbe o funcionamento da empresa que obteve licenciamento dos órgãos públicos competentes para funcionar. 3. Procedência do pedido cautelar para que nenhum ato de execução da liminar concedida em primeiro grau seja executado, até julgamento final do Recurso Especial. 4. Temas de alta repercussão em debate envolvendo a proteção do meio-ambiente e o exercício de atividade comercial licenciada por autoridade pública.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente o pedido, nos termos do voto do Exmo. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmos. Srs. Ministros Francisco Falcão, Garcia Vieira, Humberto Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira.
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