REsp
Recurso Especial
Processo nº 220982
ID do Registro
#69779d59c8586
199900576926
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JOSÉ DELGADO
2000-04-03
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2000-02-22
Não categorizado
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
PRISÃO ILEGAL. DANOS MORAIS.
1. O Estado está obrigado a indenizar o particular quando, por
atuação dos seus agentes, pratica contra o mesmo, prisão ilegal.
2. Em caso de prisão indevida, o fundamento indenizatório da
responsabilidade do Estado deve ser enfocado sobre o prisma de que a
entidade estatal assume o dever de respeitar, integralmente, os
direitos subjetivos constitucionais assegurados ao cidadão,
especialmente, o de ir e vir.
3. O Estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os
direitos humanos e provoca dano moral ao paciente, com reflexos em
suas atividades profissionais e sociais.
4. A indenização por danos morais é uma recompensa pelo sofrimento
vivenciado pelo cidadão, ao ver, publicamente, a sua honra atingida
e o seu direito de locomoção sacrificado.
5. A responsabilidade pública por prisão indevida, no direito
brasileiro, está fundamentada na expressão contida no art. 5º, LXXV,
da CF.
6. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso quanto à alegada violação
ao art. 535, I e II, do CPC e, no mérito, por maioria, vencidos os
Exmos. Srs. Ministros Garcia Vieira e Milton Luiz Pereira, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Exmos. Srs. Ministros Francisco Falcão e
Humberto Gomes de Barros.