MS

Mandado de Segurança

Processo nº 6206
ID do Registro #69779d59c8466
199900159004
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2000-04-03
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2000-02-09
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA DEFICIENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Se o Impetrante não comprova a alegada ofensa a direito seu, extingue-se o processo de Mandado de Segurança.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Garcia Vieira e Francisco Peçanha Martins. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Milton Luiz Pereira, Francisco Falcão e Nancy Andrighi.
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