MS
Mandado de Segurança
Processo nº 6206
ID do Registro
#69779d59c8466
199900159004
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2000-04-03
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2000-02-09
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA DEFICIENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Se o Impetrante não comprova a alegada ofensa a direito seu,
extingue-se o processo de Mandado de Segurança.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar
extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs.
Ministros Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Garcia
Vieira e Francisco Peçanha Martins. Ausentes, justificadamente, os
Srs. Ministros Milton Luiz Pereira, Francisco Falcão e Nancy
Andrighi.