MS

Mandado de Segurança

Processo nº 5685
ID do Registro #69779d59c7fde
199800135219
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JORGE SCARTEZZINI
2000-03-27
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1999-12-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR MILITAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SR. MINISTRO DE ESTADO - COMPETÊNCIA DELEGADA - SÚMULA 510 DO STF - EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1 - O Comandante do 11a. Região Militar, em decorrência de função delegada, nos termos do art. 87, parág. único, Constituição Federal c/c o art. 46, II, do Decreto nº 90.600/94 (Regulamento para o Corpo de Oficiais do Exército), é a autoridade competente para licenciar Oficial Temporário, em virtude de incapacidade física comprovada em inspeção médica, uma vez ser o mesmo apto a decidir e executar acerca do resultado dos exames, cabendo-lhe, inclusive, eventual pedido de reconsideração e sua revisão. Aplicação da Súmula 510 do Colendo Supremo Tribunal Federal. 2 - Precedente (RESp nº 86.705). 3 - Ilegitimidade passiva ad causam do Sr. Ministro de Estado do Exército reconhecida, sendo incompetente esta Corte para o processamento do presente mandamus (art. 105, I, "b", da Constituição Federal), salvaguarda à parte as vias processuais ordinárias que entenda cabíveis para a defesa de seus direitos. 4 - Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida, para julgar extinto o writ, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. 5 - Custas ex leges. Honorários advocatícios incabíveis, nos termos das Súmulas 512/STF e 105/STJ.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, FONTES DE ALENCAR, JOSÉ ARNALDO, FERNANDO GONÇALVES, FELIX FISCHER, GILSON DIPP e HAMILTON CARVALHIDO. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro WILLIAM PATTERSON.
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