MS
Mandado de Segurança
Processo nº 5800
ID do Registro
#69779d59c7ea1
199800325247
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FRANCIULLI NETTO
2000-03-27
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2000-02-29
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DE CURSOS. "PROVÃO". NÃO
INCLUSÃO DE ALUNOS, POR FALHA NO ENCAMINHAMENTO DA LISTA RESPECTIVA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DE MINISTRO DE ESTADO. NÂO COMPROVAÇÃO DE ATO
CONCRETO PARA QUALIFICÁ-LO COMO AUTORIDADE COATORA. PROCESSO JULGADO
EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO MINISTRO DE ESTADO.
DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DAS INFORMAÇÕES. NÃO
OCORRÊNCIA DA CONFISSÃO FICTA. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª
INSTÂNCIA, PORQUE REMANESCENTE OUTRA AUTORIDADE FEDERAL QUALIFICADA
COMO COATORA. LIMINAR MANTIDA. 1. Ilegitimidade passiva de Ministro
de Estado. Não comprovado ato
concreto para qualificá-lo como autoridade coatora, julgado extinto
o writ, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do Código
de Processo Civil.
2. Excluído o Ministro de Estado da Educação da relação processual,
e remanescendo autoridade federal jurisdicionada ao juízo de
primeiro grau, a remessa dos autos à Justiça Federal de primeira
instância é de rigor.
3. Intempestividade das informações. Não ocorrência da confissão
ficta.
4. Liminar mantida. Decisão unânime.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, julgar extinto o processo, excluir da relação
processual o Ministro de Estado e determinar a remessa do processo à
Justiça Federal de primeira instância, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros NANCY
ANDRIGHI, GARCIA VIEIRA, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, MILTON LUIZ
PEREIRA, JOSÉ DELGADO, ELIANA CALMON e PAULO GALLOTTI. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO.