MS

Mandado de Segurança

Processo nº 5800
ID do Registro #69779d59c7ea1
199800325247
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FRANCIULLI NETTO
2000-03-27
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2000-02-29
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DE CURSOS. "PROVÃO". NÃO INCLUSÃO DE ALUNOS, POR FALHA NO ENCAMINHAMENTO DA LISTA RESPECTIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE MINISTRO DE ESTADO. NÂO COMPROVAÇÃO DE ATO CONCRETO PARA QUALIFICÁ-LO COMO AUTORIDADE COATORA. PROCESSO JULGADO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO MINISTRO DE ESTADO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DAS INFORMAÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA DA CONFISSÃO FICTA. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA, PORQUE REMANESCENTE OUTRA AUTORIDADE FEDERAL QUALIFICADA COMO COATORA. LIMINAR MANTIDA. 1. Ilegitimidade passiva de Ministro de Estado. Não comprovado ato concreto para qualificá-lo como autoridade coatora, julgado extinto o writ, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. 2. Excluído o Ministro de Estado da Educação da relação processual, e remanescendo autoridade federal jurisdicionada ao juízo de primeiro grau, a remessa dos autos à Justiça Federal de primeira instância é de rigor. 3. Intempestividade das informações. Não ocorrência da confissão ficta. 4. Liminar mantida. Decisão unânime.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinto o processo, excluir da relação processual o Ministro de Estado e determinar a remessa do processo à Justiça Federal de primeira instância, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros NANCY ANDRIGHI, GARCIA VIEIRA, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, MILTON LUIZ PEREIRA, JOSÉ DELGADO, ELIANA CALMON e PAULO GALLOTTI. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO.
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