EDCC

Processo Sem Classe

Processo nº 14466
ID do Registro #69779d59c7d77
199500370794
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VICENTE LEAL
2000-03-27
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1996-11-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AUTOR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE. - O Ministério Público do trabalho tem intervenção obrigatória nos processos em que atua como custos-legis, sendo imprópria a sua atuação voluntária em sede de conflito de competência suscitado entre as Justiça Comum Estadual e Especializada nos autos de ação civil pública por ele ajuizada. - Embargos não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros José Arnaldo, Fernando Gonçalves, José Dantas, Luiz Vicente Cernicchiaro e Anselmo Santiago. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro William Patterson e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Cid Flaquer Scartezzini.
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