EDCC
Processo Sem Classe
Processo nº 14466
ID do Registro
#69779d59c7d77
199500370794
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VICENTE LEAL
2000-03-27
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1996-11-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO. AUTOR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE.
- O Ministério Público do trabalho tem intervenção obrigatória
nos processos em que atua como custos-legis, sendo imprópria a
sua atuação voluntária em sede de conflito de competência
suscitado entre as Justiça Comum Estadual e Especializada nos
autos de ação civil pública por ele ajuizada.
- Embargos não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, na conformidade dos votos e
notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros José Arnaldo, Fernando Gonçalves, José Dantas, Luiz
Vicente Cernicchiaro e Anselmo Santiago. Ausentes,
justificadamente, o Sr. Ministro William Patterson e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Cid Flaquer Scartezzini.