REsp

Recurso Especial

Processo nº 238596
ID do Registro #69779d59c775f
199901038731
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GARCIA VIEIRA
2000-03-08
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2000-02-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - ADIANTAMENTO DE DESPESAS PARA O PERITO - FAZENDA PÚBLICA. O oficial de justiça e o perito não estão obrigados a custear, em favor da Fazenda Pública, as despesas necessárias para a execução dos atos judiciais. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Exmº. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado. Ausente, justificadamente, o Exmº. Sr. Ministro Francisco Falcão.
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