REsp
Recurso Especial
Processo nº 238596
ID do Registro
#69779d59c775f
199901038731
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GARCIA VIEIRA
2000-03-08
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2000-02-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ADIANTAMENTO DE DESPESAS PARA O PERITO - FAZENDA
PÚBLICA.
O oficial de justiça e o perito não estão obrigados a custear, em
favor da Fazenda Pública, as despesas necessárias para a execução
dos atos judiciais.
Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Exmº.
Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de
Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado.
Ausente, justificadamente, o Exmº. Sr. Ministro Francisco Falcão.