REsp
Recurso Especial
Processo nº 234241
ID do Registro
#69779d59c7530
199900926692
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GARCIA VIEIRA
2000-02-28
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1999-12-02
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS - IPTU -
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
A legitimidade do Ministério Público é para cuidar de interesses
sociais difusos ou coletivos e não para patrocinar direitos
individuais privados e disponíveis.
O Ministério Público não tem legitimidade para promover a ação civil
pública na defesa de contribuintes, que não são considerados
consumidores.
A ação civil pública não se presta à obtenção de declaração de
inconstitucionalidade de lei, eis que possui eficácia 'erga omnes'.
Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de
Barros, Milton Luiz Pereira e Francisco Falcão.
Ausente, justificadamente, o Exmº. Sr. Ministro José Delgado.