MC
Medida Cautelar
Processo nº 1898
ID do Registro
#69779d59c70ec
199900754743
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GARCIA VIEIRA
2000-02-21
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1999-10-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
ESPECIAL - REQUISITOS - AUSÊNCIA - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE
- DIREITO DO CONSUMIDOR - SORTEIO - AUTORIZAÇÃO LEGAL - AUSÊNCIA.
Em casos excepcionais tem o Superior Tribunal de Justiça deferido
liminares e julgado procedentes medidas cautelares para conferir
efeito suspensivo a recurso especial já interposto.
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública
para defesa de direitos do consumidor.
A autorização para sorteio nacional depende de norma expressa.
Ausentes os requisitos autorizadores, inviável a concessão da medida
cautelar.
Cautelar improcedente.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, julgar improcedente o pedido cautelar.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de
Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado.