MC

Medida Cautelar

Processo nº 1898
ID do Registro #69779d59c70ec
199900754743
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GARCIA VIEIRA
2000-02-21
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1999-10-19
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL - REQUISITOS - AUSÊNCIA - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE - DIREITO DO CONSUMIDOR - SORTEIO - AUTORIZAÇÃO LEGAL - AUSÊNCIA. Em casos excepcionais tem o Superior Tribunal de Justiça deferido liminares e julgado procedentes medidas cautelares para conferir efeito suspensivo a recurso especial já interposto. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública para defesa de direitos do consumidor. A autorização para sorteio nacional depende de norma expressa. Ausentes os requisitos autorizadores, inviável a concessão da medida cautelar. Cautelar improcedente.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar improcedente o pedido cautelar. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado.
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