ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 4930
ID do Registro
#69779d59c6fe8
199400317557
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JORGE SCARTEZZINI
2000-02-14
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1999-09-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- SERVIDOR PÚBLICO MILITAR - PRESSUPOSTOS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA -
AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
1 - Na via processual constitucional do mandado de segurança a
liquidez e certeza do direito deve vir demonstrada initio litis,
através da prova pré-constituída. A ausência, de um destes
pressupostos, acarreta o indeferimento da pretensão. Inteligência ao
art. 8º da Lei nº 1.533/51.
2 - O impetrante não comprovou ofensa aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, enquanto que, em contrapartida, a
autoridade acoimada de coatora comprovou que obedeceu-os no
procedimento administrativo disciplinar.
3 - Precedentes (RMS nºs 6.195/PR e 6.440/GO).
4 - Recurso que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros JOSÉ
ARNALDO, FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Ausente, ocasionalmente, o Sr.
Ministro EDSON VIDIGAL.