ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 9185
ID do Registro #69779d59c6efe
199700817962
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JORGE SCARTEZZINI
2000-02-14
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1999-09-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - PRESSUPOSTOS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. 1 - Na via processual constitucional do mandado de segurança a liquidez e certeza do direito deve vir demonstrada initio litis, através da prova pré-constituída. A ausência, de um destes pressupostos, acarreta o indeferimento da pretensão. Inteligência ao art. 8º da Lei nº 1.533/51. 2 - O impetrante não comprovou ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, enquanto que, em contrapartida, a autoridade acoimada de coatora comprovou que obedeceu-os no procedimento administrativo. 3 - Precedentes (RMS nºs 6.195/PR e 6.440/GO). 4 - Recurso que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO, FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro EDSON VIDIGAL.
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