ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 9730
ID do Registro
#69779d59c6ced
199800333584
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JORGE SCARTEZZINI
2000-02-14
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1999-09-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO
- SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EDITAL - ATO
CONCRETO - IMPUGNAÇÃO - PRAZO - DECADÊNCIA AFASTADA.
1 - Considera-se o início do prazo decadencial para interposição da
via mandamental (art. 18 da Lei n 1533/51), a publicação do Edital
de abertura de Concurso Público e não do Regulamento anteriormente
publicado, que traz apenas normas futuras, incertas, amplas e
genéricas.
2 - Publicado o Edital nº 01, em 09.04.1997, e impetrado este writ
em 06.08.1997, deve ser a decadência afastada, pela correta
propositura. Inteligência ao art. 18 da Lei nº 1.533/51.
3 - Recurso provido para se afastar a decadência e determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame do mérito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame do mérito.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO, EDSON VIDIGAL,
FELIX FISCHER e GILSON DIPP.