ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 9730
ID do Registro #69779d59c6ced
199800333584
-
JORGE SCARTEZZINI
2000-02-14
-
1999-09-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EDITAL - ATO CONCRETO - IMPUGNAÇÃO - PRAZO - DECADÊNCIA AFASTADA. 1 - Considera-se o início do prazo decadencial para interposição da via mandamental (art. 18 da Lei n 1533/51), a publicação do Edital de abertura de Concurso Público e não do Regulamento anteriormente publicado, que traz apenas normas futuras, incertas, amplas e genéricas. 2 - Publicado o Edital nº 01, em 09.04.1997, e impetrado este writ em 06.08.1997, deve ser a decadência afastada, pela correta propositura. Inteligência ao art. 18 da Lei nº 1.533/51. 3 - Recurso provido para se afastar a decadência e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame do mérito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame do mérito. Votaram com o Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO, EDSON VIDIGAL, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
Voltar para Lista