REsp

Recurso Especial

Processo nº 232202
ID do Registro #69779d59c6ac2
199900863135
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GARCIA VIEIRA
2000-02-07
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1999-11-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - MINISTÉRIO PÚBLICO - ILEGITIMIDADE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRIBUINTES DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Os direitos dos contribuintes em impugnar a cobrança de taxa de iluminação pública são de natureza individual, divisível e disponível, insuscetíveis de serem defendidos em sede de ação civil pública. Os conceitos de contribuintes e consumidores não se confundem. Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira e Francisco Falcão. Ausente, justificadamente, o Exmº. Sr. Ministro José Delgado.
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