REsp
Recurso Especial
Processo nº 232202
ID do Registro
#69779d59c6ac2
199900863135
-
GARCIA VIEIRA
2000-02-07
-
1999-11-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MINISTÉRIO PÚBLICO - ILEGITIMIDADE - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - CONTRIBUINTES DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Os direitos dos contribuintes em impugnar a cobrança de taxa de
iluminação pública são de natureza individual, divisível e
disponível, insuscetíveis de serem defendidos em sede de ação civil
pública.
Os conceitos de contribuintes e consumidores não se confundem.
Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao recurso.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de
Barros, Milton Luiz Pereira e Francisco Falcão.
Ausente, justificadamente, o Exmº. Sr. Ministro José Delgado.