REsp
Recurso Especial
Processo nº 151938
ID do Registro
#69779d59c69c5
199700741540
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HAMILTON CARVALHIDO
2000-02-07
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1999-09-13
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABELECIMENTO DE TETO
SALARIAL COM BASE EM NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL. INVIABILIDADE DA
VIA ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE COATORA.
1. Em se cuidando de ofensa à lei local, sem qualquer repercussão na
ordem federal, incabe o recurso especial (Constituição da República,
artigo 105, inciso III).
2. Autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena, concreta e
especificamente, a execução ou inexecução do ato impugnado e
responde pelas suas conseqüências administrativas.
3. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Vicente
Leal e Fernando Gonçalves. Ausente, por motivo de licença, o Sr.
Ministro William Patterson.