REsp

Recurso Especial

Processo nº 90391
ID do Registro #69779d59c679d
199600162468
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-12-17
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1999-10-21
Não categorizado

Ementa

I - PROCESSUAL - RECURSO ESPECIAL RETIDO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CPC, ART. 542, § 3º - INAPLICABILIDADE. II - PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DO PATRIMÔNIO ESTATAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I - Recurso Especial contra decisão que decreta indisponibilidade de bens embora tomado em agravo de instrumento não deve ficar retido, por efeito do Art. 542, § 3º do CPC. II - O Ministério Público está legitimado para exercer ação civil pública, em defesa do patrimônio público (Lei 7.347/85, Art. 1º, IV).

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Milton Luiz Pereira, José Delgado e Garcia Vieira.
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