REsp
Recurso Especial
Processo nº 90391
ID do Registro
#69779d59c679d
199600162468
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-12-17
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1999-10-21
Não categorizado
Ementa
I - PROCESSUAL - RECURSO ESPECIAL RETIDO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
CPC, ART. 542, § 3º - INAPLICABILIDADE.
II - PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DO PATRIMÔNIO ESTATAL
- LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I - Recurso Especial contra decisão que decreta indisponibilidade de
bens embora tomado em agravo de instrumento não deve ficar retido,
por efeito do Art. 542, § 3º do CPC.
II - O Ministério Público está legitimado para exercer ação civil
pública, em defesa do patrimônio público (Lei 7.347/85, Art. 1º,
IV).
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Milton Luiz
Pereira, José Delgado e Garcia Vieira.