ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 10466
ID do Registro #69779d59c669e
199800984933
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
1999-12-17
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1999-11-16
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. LIMITE DE IDADE. LEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. ORDEM SUPERIOR. O edital é claro ao dispor que as inscrições do referido certame estavam abertas por ordem do Desembargador Presidente do respectivo Tribunal de Justiça Estadual, sendo, assim, legítimo para figurar no pólo passivo da impetração, uma vez que a ele cabe corrigir o ato impugnado. Recurso provido com o retorno dos autos ao tribunal de origem para, superada a questão da ilegitimidade, examinar o mérito da impetração.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, com o retorno dos autos ao Tribunal de origem para, superada a questão da ilegitimidade, examinar o mérito da impetração. Votaram com o Relator os Ministros FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Ausentes, justificadamente, os Ministros EDSON VIDIGAL e JORGE SCARTEZZINI.
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