AR
Ação Rescisória
Processo nº 497
ID do Registro
#69779d59c5ff6
199600000395
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GARCIA VIEIRA
1999-11-22
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1998-08-12
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À
COMUNIDADE DE PESCADORES - DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CONSTRUÇÃO -
FÁBRICA DE CELULOSE.
Embora não constando expressamente em suas finalidades
institucionais a proteção ao meio ambiente, é a fundação de
assistência aos pescadores legitimada a propor ação civil pública
para evitar a degradação do meio em que vive a comunidade por ela
assistida.
Justifica-se a ação rescisória somente quando a lei tida por
ofendida o foi em sua literalidade. Ação rescisória
improcedente.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hélio Mosimann
(Revisor), Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira, Adhemar
Maciel, Ari Pargendler, José Delgado e Aldir Passarinho Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Peçanha Martins.