AR

Ação Rescisória

Processo nº 497
ID do Registro #69779d59c5ff6
199600000395
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GARCIA VIEIRA
1999-11-22
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1998-08-12
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À COMUNIDADE DE PESCADORES - DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CONSTRUÇÃO - FÁBRICA DE CELULOSE. Embora não constando expressamente em suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, é a fundação de assistência aos pescadores legitimada a propor ação civil pública para evitar a degradação do meio em que vive a comunidade por ela assistida. Justifica-se a ação rescisória somente quando a lei tida por ofendida o foi em sua literalidade. Ação rescisória improcedente.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hélio Mosimann (Revisor), Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira, Adhemar Maciel, Ari Pargendler, José Delgado e Aldir Passarinho Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Peçanha Martins.
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