REsp
Recurso Especial
Processo nº 136108
ID do Registro
#69779d59c5de0
199700410145
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WALDEMAR ZVEITER
1999-11-16
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1999-05-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO -
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA -
SÚMULA 283/STF - FUNDAMENTAÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL.
I - Ante à ausência de prequestionamento dos dispositivos legais
invocados pelo Recorrente, incide ao caso o disposto nas Súmulas 282
e 356/STF.
II - Existência de fundamento suficiente e não rebatido pelas razões
recursais - Súmula 283/STF.
III - Fundamentação de ordem constitucional, inviável de ser
reexaminada em sede de Especial.
IV - Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, após o
voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler conhecendo do recurso
especial e dando-lhe provimento, por maioria, vencidos os Srs.
Ministros Ari Pargendler e Eduardo Ribeiro, não conhecer do recurso
especial. Participaram do julgamento os Senhores Ministros Ari
Pargendler, Menezes Direito, Nilson Naves e Eduardo Ribeiro.