REsp

Recurso Especial

Processo nº 136108
ID do Registro #69779d59c5de0
199700410145
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WALDEMAR ZVEITER
1999-11-16
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1999-05-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - SÚMULA 283/STF - FUNDAMENTAÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL. I - Ante à ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados pelo Recorrente, incide ao caso o disposto nas Súmulas 282 e 356/STF. II - Existência de fundamento suficiente e não rebatido pelas razões recursais - Súmula 283/STF. III - Fundamentação de ordem constitucional, inviável de ser reexaminada em sede de Especial. IV - Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, após o voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler conhecendo do recurso especial e dando-lhe provimento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Ari Pargendler e Eduardo Ribeiro, não conhecer do recurso especial. Participaram do julgamento os Senhores Ministros Ari Pargendler, Menezes Direito, Nilson Naves e Eduardo Ribeiro.
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