ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 9878
ID do Registro #69779d59c5cc4
199800385479
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JORGE SCARTEZZINI
1999-11-03
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1999-09-14
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRIBUIÇÕES - ATO COATOR DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ORDENADOR DE DESPESAS -LEGITIMIDADE PASSIVA. 1 - O Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como ordenador de despesas, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da relação jurídica que discute recolhimento da contribuição previdenciária dos funcionários da Justiça. 2 - A Lei Estadual nº 12.328/96 acarreta ônus pecuniários concretos aos filiados do recorrente, não podendo se falar em ausência de liquidez e certeza por tratar-se de "interposição contra lei em tese". 3 - Precedentes (Resp nº 86.705 e MS nº 296/DF). 4 - Recurso conhecido e provido, para afastar a ilegitimidade passiva "ad causam" e determinar o regular processamento do "mandamus", com a apreciação do mérito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para afastar a ilegitimidade passiva "ad causam" e determinar o regular processamento do "mandamus", com a apreciação do mérito. Votaram com o Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO, FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro EDSON VIDIGAL.
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