ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 9878
ID do Registro
#69779d59c5cc4
199800385479
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JORGE SCARTEZZINI
1999-11-03
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1999-09-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR
PÚBLICO - CONTRIBUIÇÕES - ATO COATOR DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - ORDENADOR DE DESPESAS -LEGITIMIDADE PASSIVA.
1 - O Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como
ordenador de despesas, tem legitimidade para figurar no pólo passivo
da relação jurídica que discute recolhimento da contribuição
previdenciária dos funcionários da Justiça.
2 - A Lei Estadual nº 12.328/96 acarreta ônus pecuniários concretos
aos filiados do recorrente, não podendo se falar em ausência de
liquidez e certeza por tratar-se de "interposição contra lei em
tese".
3 - Precedentes (Resp nº 86.705 e MS nº 296/DF).
4 - Recurso conhecido e provido, para afastar a ilegitimidade
passiva "ad causam" e determinar o regular processamento do
"mandamus", com a apreciação do mérito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, para afastar a ilegitimidade passiva "ad
causam" e determinar o regular processamento do "mandamus", com a
apreciação do mérito. Votaram com o Relator os Srs. Ministros JOSÉ
ARNALDO, FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Ausente, ocasionalmente, o Sr.
Ministro EDSON VIDIGAL.