HC
Habeas Corpus
Processo nº 7763
ID do Registro
#69779d59c5ae5
199800555730
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FELIX FISCHER
1999-10-25
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1999-03-16
Não categorizado
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INQUÉRITO POLICIAL.
JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA.
I - Em sede de habeas corpus, é possível que se proceda ao exame da
prova, nos limites da descrição do fato, com a sua conotação
jurídica. Essa análise não implica em revolvimento, cotejo, ou exame
aprofundado de prova, o que tornaria inviável o writ.
II - Determina-se o trancamento de inquérito, quando restar
demonstrado, de plano, a falta de elementos mínimos que caracterizem
a existência de crime.
Writ concedido, determinando o trancamento do inquérito nº
01-052/96.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir o
"writ" e conceder a ordem para trancar o Inquérito Policial Federal
nº 01-052/96 e determinar que se encaminhe cópia da decisão ao
Procurador Geral da República, para as providências cabíveis.
Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JOSÉ ARNALDO e EDSON
VIDIGAL. Sustentou oralmente o Dr. Antônio Pedro Machado pelos
pacientes.