HC

Habeas Corpus

Processo nº 7763
ID do Registro #69779d59c5ae5
199800555730
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FELIX FISCHER
1999-10-25
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1999-03-16
Não categorizado

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. I - Em sede de habeas corpus, é possível que se proceda ao exame da prova, nos limites da descrição do fato, com a sua conotação jurídica. Essa análise não implica em revolvimento, cotejo, ou exame aprofundado de prova, o que tornaria inviável o writ. II - Determina-se o trancamento de inquérito, quando restar demonstrado, de plano, a falta de elementos mínimos que caracterizem a existência de crime. Writ concedido, determinando o trancamento do inquérito nº 01-052/96.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir o "writ" e conceder a ordem para trancar o Inquérito Policial Federal nº 01-052/96 e determinar que se encaminhe cópia da decisão ao Procurador Geral da República, para as providências cabíveis. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JOSÉ ARNALDO e EDSON VIDIGAL. Sustentou oralmente o Dr. Antônio Pedro Machado pelos pacientes.
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