REsp

Recurso Especial

Processo nº 178408
ID do Registro #69779d59c59e8
199800443800
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-10-25
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1999-08-17
Não categorizado

Ementa

Processual Civil. Ação Civil Pública. Cobrança de Tributos. Defesa dos Contribuintes. Ilegitimidade Ativa do Ministério Público. Lei nº 7.347/85. 1. O Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor Ação Civil Pública com o fito de obstar o Município de arrecadar tributos. Legitimidade admitida somente para fins específicos (Lei 7.347/85), não se confundindo com os interesses coletivos, transcendentes da esfera daqueles de natureza individual e disponíveis. 2. Recurso sem provimento.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Senhor Ministro Relator, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Lavrará o Acórdão o Senhor Ministro Milton Luiz Pereira. Votaram com o Relator para Acórdão os Senhores Ministros José Delgado e Garcia Vieira. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Milton Luiz Pereira.
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