REsp
Recurso Especial
Processo nº 178408
ID do Registro
#69779d59c59e8
199800443800
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-10-25
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1999-08-17
Não categorizado
Ementa
Processual Civil. Ação Civil Pública. Cobrança de Tributos. Defesa
dos Contribuintes. Ilegitimidade Ativa do Ministério Público. Lei nº
7.347/85.
1. O Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor Ação
Civil Pública com o fito de obstar o Município de arrecadar
tributos. Legitimidade admitida somente para fins específicos (Lei
7.347/85), não se confundindo com os interesses coletivos,
transcendentes da esfera daqueles de natureza individual e
disponíveis.
2. Recurso sem provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas: Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por maioria, vencido o Senhor Ministro Relator, negar
provimento ao recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Lavrará o Acórdão o Senhor Ministro Milton Luiz Pereira. Votaram com
o Relator para Acórdão os Senhores Ministros José Delgado e Garcia
Vieira. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Milton Luiz Pereira.