REsp

Recurso Especial

Processo nº 216037
ID do Registro #69779d59c58bc
199900455410
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JOSÉ DELGADO
1999-11-03
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1999-09-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO SE SEGURANÇA. SENTENÇA CONCESSIVA. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND. DECURSO DO PRAZO DE VALIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL JULGADAS PREJUDICADAS. PERDA DO OBJETO. 1 - O fato de haver expirado o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito - CND não torna sem objeto a ação proposta. A satisfação de liminar ou de sentença ainda não transitada em julgado não conduz à extinção do processo ao extremo de se reconhecer a prejudicialidade dos recursos voluntário e oficial. 2 - Persistindo o interesse processual, há de ser reconhecido o direito do recorrente em obter pronunciamento definitivo acerca da questão de fundo objeto da controvérsia. A jurisdição não acaba antes do trânsito em julgado da sentença de mérito. 3 - Recurso especial provido, anulando-se o acórdão impugnado a fim de que nova decisão seja proferida, desta vez com análise do mérito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, na conformidade do relatório, votos, notas taquigráficas e certidão de julgamento constantes dos autos, que passam a integrar o presente julgado.
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