REsp
Recurso Especial
Processo nº 139471
ID do Registro
#69779d59c553f
199700474046
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
1999-10-11
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1999-08-19
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO
- ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
MUNICIPAL - IMPOSSIBILIDADE.
O Ministério Público não tem legitimidade para figurar no pólo ativo
de ação civil pública, na hipótese, por se tratar de direitos
individuais homogêneos, identificáveis e divisíveis, a serem
postulados por seus próprios titulares.
A ação civil pública não substitui a ação direta de
inconstitucionalidade, objetivando declaração de
inconstitucionalidade de lei municipal, nem mesmo para declaração
incidental.
Não se presta a ação civil pública como meio próprio a obstar a
cobrança de tributo, por isso que a relação jurídica dá-se entre a
Fazenda Municipal e o contribuinte e não entre aquela e o
"consumidor", na defesa de interesse difuso ou coletivo.
Recurso conhecido, mas desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso, mas lhe negar provimento. Votaram com o Relator os
Ministros Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Francisco Falcão.