RHC

Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Processo nº 8756
ID do Registro #69779d59c541e
199900540468
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FERNANDO GONÇALVES
1999-10-11
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1999-09-21
Não categorizado

Ementa

HC. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GARANTIA. 1 - A necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública se exterioriza no fato de o agente, sabedor de liminar em ação civil pública impeditiva da comercialização de imóveis em loteamento clandestino, persiste na prática, mesmo depois de instaurada, também, ação penal. 2 - Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente Leal. Ausente, por motivo de licença, o Ministro William Patterson.
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