RHC
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo nº 8756
ID do Registro
#69779d59c541e
199900540468
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FERNANDO GONÇALVES
1999-10-11
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1999-09-21
Não categorizado
Ementa
HC. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GARANTIA.
1 - A necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem
pública se exterioriza no fato de o agente, sabedor de liminar em
ação civil pública impeditiva da comercialização de imóveis em
loteamento clandestino, persiste na prática, mesmo depois de
instaurada, também, ação penal.
2 - Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros
Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente Leal. Ausente, por
motivo de licença, o Ministro William Patterson.