REsp

Recurso Especial

Processo nº 134744
ID do Registro #69779d59c532b
199700386880
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
1999-10-11
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1999-08-19
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - ILEGITIMIDADE - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - PRECEDENTES. O Ministério Público não tem legitimidade para manifestar ação civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributo, assumindo a defesa dos interesses do contribuinte. Contribuinte e consumidor não se equivalem; o Ministério Público está legalmente autorizado a promover a defesa dos direitos do consumidor, mas não do contribuinte. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Francisco Falcão.
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