REsp
Recurso Especial
Processo nº 134744
ID do Registro
#69779d59c532b
199700386880
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
1999-10-11
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1999-08-19
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - ILEGITIMIDADE - MATÉRIA
TRIBUTÁRIA - PRECEDENTES.
O Ministério Público não tem legitimidade para manifestar ação civil
pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributo, assumindo a
defesa dos interesses do contribuinte.
Contribuinte e consumidor não se equivalem; o Ministério Público
está legalmente autorizado a promover a defesa dos direitos do
consumidor, mas não do contribuinte.
Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Eliana
Calmon, Paulo Gallotti e Francisco Falcão.