REsp

Recurso Especial

Processo nº 77064
ID do Registro #69779d59c513b
199500537885
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HÉLIO MOSIMANN
1999-10-04
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1998-05-07
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL A SER APRECIADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. Faltando ao Ministério Público legitimidade para promover ação civil pública, a fim de pleitear o ressarcimento de eventuais danos ao Município, não se conhece do recurso extremo no âmbito desta Corte, cabendo ao Colendo Supremo Tribunal Federal dirimir a controvérsia na esfera constitucional.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Peçanha Martins, Adhemar Maciel e Ari Pargendler.
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