REsp
Recurso Especial
Processo nº 77064
ID do Registro
#69779d59c513b
199500537885
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HÉLIO MOSIMANN
1999-10-04
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1998-05-07
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO
MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL A SER APRECIADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
Faltando ao Ministério Público legitimidade para promover ação civil
pública, a fim de pleitear o ressarcimento de eventuais danos ao
Município, não se conhece do recurso extremo no âmbito desta Corte,
cabendo ao Colendo Supremo Tribunal Federal dirimir a controvérsia
na esfera constitucional.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Participaram do julgamento os Srs. Ministros Peçanha Martins,
Adhemar Maciel e Ari Pargendler.