EDROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 9716
ID do Registro #69779d59c5045
199800324682
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FELIX FISCHER
1999-09-27
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1999-09-02
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O decisum apresentou concreta motivação, com amparo em doutrina e em precedente desta Corte. Embargos acolhidos tão somente para explicitar que o entendimento adotado foi de que o art. 8º, III, da CF, não se aplica a esse caso específico - onde impetrado o writ por entidade de classe para defesa de direito subjetivo, individual, de dois dos seus filiados em detrimento do interesse dos demais. II- Embargos parcialmente acolhidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber parcialmente os embargos, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, JOSÉ ARNALDO e EDSON VIDIGAL.
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