EDROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 9716
ID do Registro
#69779d59c5045
199800324682
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FELIX FISCHER
1999-09-27
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1999-09-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O decisum apresentou concreta motivação, com amparo em doutrina e em
precedente desta Corte.
Embargos acolhidos tão somente para explicitar que o entendimento
adotado foi de que o art. 8º, III, da CF, não se aplica a esse caso
específico - onde impetrado o writ por entidade de classe para
defesa de direito subjetivo, individual, de dois dos seus filiados
em detrimento do interesse dos demais.
II- Embargos parcialmente acolhidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber
parcialmente os embargos, nos termos do voto do Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI,
JOSÉ ARNALDO e EDSON VIDIGAL.