REsp
Recurso Especial
Processo nº 208548
ID do Registro
#69779d59c4eb1
199900242084
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EDSON VIDIGAL
1999-09-27
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1999-09-02
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO
NACIONAL. SUPOSTA FRAUDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MPF.
PENDÊNCIA JUDICIAL. CANDIDATOS NOMEADOS. DIREITO DE NÃO TOMAR POSSE
ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA AÇÃO. TUTELA ANTECIPADA.
CONCESSÃO.
1. O administrador, no exercício de suas atividades fins, está
sempre subordinado ao princípio da supremacia do interesse público
sobre o particular, desde que não venha ilegalmente ferir direitos
individuais dos administrados. Aplicação do Princípio da
Razoabilidade.
2. Nomeados ao cargo para o qual prestaram concurso público, e
pendente esse de solução judicial em Ação Civil Pública proposta
pelo MPF com o fim de anulá-lo por suposta fraude, têm direito os
recorridos a não tomar posse até o trânsito em julgado daquela
decisão, diante das peculiaridades do caso; cabível a concessão da
tutela antecipada, por presentes os seus requisitos.
3. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do Recurso. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros Felix
Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e José Arnaldo.