REsp

Recurso Especial

Processo nº 208548
ID do Registro #69779d59c4eb1
199900242084
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EDSON VIDIGAL
1999-09-27
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1999-09-02
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. SUPOSTA FRAUDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MPF. PENDÊNCIA JUDICIAL. CANDIDATOS NOMEADOS. DIREITO DE NÃO TOMAR POSSE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA AÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. 1. O administrador, no exercício de suas atividades fins, está sempre subordinado ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, desde que não venha ilegalmente ferir direitos individuais dos administrados. Aplicação do Princípio da Razoabilidade. 2. Nomeados ao cargo para o qual prestaram concurso público, e pendente esse de solução judicial em Ação Civil Pública proposta pelo MPF com o fim de anulá-lo por suposta fraude, têm direito os recorridos a não tomar posse até o trânsito em julgado daquela decisão, diante das peculiaridades do caso; cabível a concessão da tutela antecipada, por presentes os seus requisitos. 3. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do Recurso. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e José Arnaldo.
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