RHC
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo nº 8749
ID do Registro
#69779d59c4b49
199900540301
-
FELIX FISCHER
1999-09-13
-
1999-08-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL PENAL. NULIDADE NO INQUÉRITO NÃO VICIA AÇÃO PENAL. AGENTE
PÚBLICO. AFASTAMENTO LIMINAR DO CARGO. ART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DA
LEI 8.429/92. APLICAÇÃO NO PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
I - Os vícios porventura existentes no inquérito não acarretam a
nulidade da ação penal.
II - O afastamento liminar do agente público de seu cargo, previsto
no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, é medida restrita aos
casos de improbidade administrativa, a serem apurados em ação civil
pública, não podendo ser aplicado em processo criminal em que o réu
é acusado de crime contra a Administração Pública.
? Recurso parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar-lhe
parcial provimento ao recurso ordinário apenas para anular o
afastamento dos réus dos cargos que ocupam. Votaram com o Relator os
Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, JOSÉ ARNALDO e EDSON
VIDIGAL.