RHC

Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Processo nº 8749
ID do Registro #69779d59c4b49
199900540301
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FELIX FISCHER
1999-09-13
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1999-08-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL PENAL. NULIDADE NO INQUÉRITO NÃO VICIA AÇÃO PENAL. AGENTE PÚBLICO. AFASTAMENTO LIMINAR DO CARGO. ART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/92. APLICAÇÃO NO PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. I - Os vícios porventura existentes no inquérito não acarretam a nulidade da ação penal. II - O afastamento liminar do agente público de seu cargo, previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, é medida restrita aos casos de improbidade administrativa, a serem apurados em ação civil pública, não podendo ser aplicado em processo criminal em que o réu é acusado de crime contra a Administração Pública. ? Recurso parcialmente provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar-lhe parcial provimento ao recurso ordinário apenas para anular o afastamento dos réus dos cargos que ocupam. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, JOSÉ ARNALDO e EDSON VIDIGAL.
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