ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 10046
ID do Registro #69779d59c4a47
199800559833
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
1999-09-13
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1999-08-05
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR COLOCADO EM DISPONIBILIDADE REMUNERADA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RELOTAÇÃO QUE SE AFIGURA DECADENTE. O prazo para "relotação" do servidor colocado em disponibilidade remunerada é de um ano. Passados mais de cinco meses depois de findo este prazo, configurada está a decadência. Não tem pertinência o pedido de restabelecimento de todas as vantagens auferidas quando da disponibilidade, considerando que estas eram gratificações de serviço, "pro labore", percebidas somente enquanto se está no efetivo desempenho da respectiva função. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, FELIX FISCHER, GILSON DIPP e JORGE SCARTEZZINI.
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