REsp

Recurso Especial

Processo nº 114908
ID do Registro #69779d59c495f
199600756120
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
1999-09-13
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1999-08-10
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. COBRANÇA DE TAXAS EM IMOBILIÁRIAS PARA INQUILINOS. DIREITOS INDIVIDUAIS PRIVADOS E DISPONÍVEIS. ILEGITIMIDADE. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública é com o fim de proteger e cuidar de interesses sociais difusos ou coletivos, e não patrocinar direitos individuais privados e disponíveis, como o que se apresenta na espécie. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP e JORGE SCARTEZZINI. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro EDSON VIDIGAL.
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