REsp
Recurso Especial
Processo nº 114908
ID do Registro
#69779d59c495f
199600756120
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
1999-09-13
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1999-08-10
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO
PÚBLICO. COBRANÇA DE TAXAS EM IMOBILIÁRIAS PARA INQUILINOS. DIREITOS
INDIVIDUAIS PRIVADOS E DISPONÍVEIS. ILEGITIMIDADE.
Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, a legitimidade do
Ministério Público para ajuizar ação civil pública é com o fim de
proteger e cuidar de interesses sociais difusos ou coletivos, e não
patrocinar direitos individuais privados e disponíveis, como o que
se apresenta na espécie.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso, mas negar-lhe provimento. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP e JORGE SCARTEZZINI. Ausente,
ocasionalmente, o Sr. Ministro EDSON VIDIGAL.