REsp
Recurso Especial
Processo nº 177540
ID do Registro
#69779d59c4851
199800417966
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-09-06
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1999-05-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA COBRANÇA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A Ação Civil Pública não se presta ao sustamento de pagamento de
tributo mediante a declaração incidental de inconstitucionalidade da
norma que o instituiu, uma vez que ao admitir-se tal possibilidade
estar-se-ia fazendo uso de via inadequada (Ação Civil Pública), para
substituir a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
2. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
maioria, dar provimento ao recurso, na conformidade do relatório,
votos, notas taquigráficas e certidão de julgamento constantes dos
autos, que passam a integrar o presente julgado.