REsp

Recurso Especial

Processo nº 177540
ID do Registro #69779d59c4851
199800417966
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-09-06
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1999-05-25
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Ação Civil Pública não se presta ao sustamento de pagamento de tributo mediante a declaração incidental de inconstitucionalidade da norma que o instituiu, uma vez que ao admitir-se tal possibilidade estar-se-ia fazendo uso de via inadequada (Ação Civil Pública), para substituir a Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Recurso Especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, dar provimento ao recurso, na conformidade do relatório, votos, notas taquigráficas e certidão de julgamento constantes dos autos, que passam a integrar o presente julgado.
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