REsp
Recurso Especial
Processo nº 140368
ID do Registro
#69779d59c4414
199700491579
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-08-30
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1999-05-11
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA COBRANÇA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A Ação Civil Pública não se presta ao sustamento de pagamento de
tributo mediante a declaração incidental de inconstitucionalidade da
norma que o instituiu, uma vez que ao admitir-se tal possibilidade
estar-se-ia fazendo uso de via inadequada (Ação Civil Pública), para
substituir a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
2. Recurso Especial desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por maioria,
vencido o Exmo. Sr. Ministro Relator, negar provimento ao recurso.
Lavrará o acórdão o Exmo. Sr. Ministro José Delgado.
Votaram com o Relator para acórdão os Exmos. Srs. Ministros Garcia
Vieira e Demócrito Reinaldo.
Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Ministro Milton Luiz Pereira.