REsp

Recurso Especial

Processo nº 140368
ID do Registro #69779d59c4414
199700491579
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-08-30
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1999-05-11
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A Ação Civil Pública não se presta ao sustamento de pagamento de tributo mediante a declaração incidental de inconstitucionalidade da norma que o instituiu, uma vez que ao admitir-se tal possibilidade estar-se-ia fazendo uso de via inadequada (Ação Civil Pública), para substituir a Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Recurso Especial desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Exmo. Sr. Ministro Relator, negar provimento ao recurso. Lavrará o acórdão o Exmo. Sr. Ministro José Delgado. Votaram com o Relator para acórdão os Exmos. Srs. Ministros Garcia Vieira e Demócrito Reinaldo. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Ministro Milton Luiz Pereira.
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