REsp

Recurso Especial

Processo nº 190886
ID do Registro #69779d59c4301
199800740929
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JOSÉ DELGADO
1999-08-30
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1999-05-20
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. 1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para promover Ação Civil Pública com a pretensão de exigir a devolução de remuneração a maior recebida por vice-prefeito, conforme decisão de Tribunal de Contas. 2. Após vigência da CF/88 foi ampliada a legitimidade ativa do Ministério Público para propor, Ação Civil Pública, especialmente, na defesa dos interesses coletivos, presentes em tal concepção de modo inequívoco, o de se zelar pela integridade do patrimônio estatal. 3. Inteligência do art. 1º, da Lei nº 7.347/85, fazendo-se aplicação do comando posto no art. 129, III, da CF/88. 4. Precedentes: REsp. nº 67.148/SP (Rel. Min. Adhemar Maciel, DJU de 04.12.95, pg. 42.148) e AI nº 97.838/GO (Rel. Min. Pádua Ribeiro, DJU de 28.03.96, pg. 9.234). 3. Recurso provido para se afastar a extinção do processo.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Exmo. Sr. Ministro Demócrito Reinaldo, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmos. Srs. Ministros Garcia Vieira, Humberto Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira.
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