REsp
Recurso Especial
Processo nº 208586
ID do Registro
#69779d59c41d3
199900242890
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JOSÉ DELGADO
1999-08-30
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1999-06-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA COBRANÇA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A Ação Civil Pública não se presta ao sustamento de pagamento de
tributo mediante a declaração incidental de inconstitucionalidade da
norma que o instituiu, uma vez que ao admitir-se tal possibilidade
estar-se-ia fazendo uso de via inadequada (Ação Civil Pública), para
substituir a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
2. Recurso Especial desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os
Exmos. Srs. Ministros Garcia Vieira, Demócrito Reinaldo e Humberto
Gomes de Barros.
Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Ministro Milton Luiz Pereira.