ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 10086
ID do Registro
#69779d59c40e0
199800577165
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
1999-08-23
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1999-06-30
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO PODER
JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO EM FOLHA.
SERVIDORES NÃO-FILIADOS. CONDIÇÃO INDEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA A RESPEITO.
O mandado de segurança exige prova pré-constituída, que deverá ser
feita pelo impetrante.
Não tendo os recorrentes demonstrado sua condição de não-filiados ao
respectivo Sindicato, descabe adentrar-se no próprio mérito da
questão, relacionada com a ilegalidade ou não do aludido desconto.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros EDSON
VIDIGAL, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.