REsp
Recurso Especial
Processo nº 168859
ID do Registro
#69779d59c3fff
199800218068
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RUY ROSADO DE AGUIAR
1999-08-23
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1999-05-06
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Ação coletiva. Ministério Público. Legitimidade.
Interesses individuais homogêneos. Cláusulas abusivas.
O Ministério Público tem legitimidade para promover ação coletiva em
defesa de interesses individuais homogêneos quando existente
interesse social compatível com a finalidade da instituição.
Nulidade de cláusulas constantes de contratos de adesão sobre
correção monetária de prestações para a aquisição de imóveis, que
seriam contrárias à legislação em vigor. Art. 81, parágrafo único
III e art. 82, I, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor). Precedentes.
Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros SÁLVIO DE
FIGUEIREDO TEIXEIRA, BARROS MONTEIRO e CESAR ASFOR ROCHA.